Processo Administrativo nº: 1502001/2026
Órgão:
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Objeto: Celebração de Termo de Colaboração com organização da sociedade civil para atendimento de aproximadamente 200 crianças e adolescentes, por meio da oferta de oficinas de futebol, teatro, dança, violão e reforço escolar, mediante regime de mútua cooperação com transferência de recursos financeiros.
Fundamentação Legal: Art. 31 da Lei nº 13.019/2014.
Justificativa:
A inexigibilidade de chamamento público fundamenta-se na inviabilidade de competição, tendo em vista a singularidade da organização escolhida, que possui expertise artística reconhecida, tecnologia social validada e atuação consolidada no sertão potiguar. Ademais, os recursos estão vinculados a projeto previamente aprovado, com indicação específica da entidade executora e valores previamente definidos, impossibilitando a substituição da organização sem prejuízo ao objeto e à liberação dos recursos.
Organização da Sociedade Civil:
GRUPO ARTE E RIA TEATRO E DANÇA
CNPJ: 00.921.998/0001-67
Valor: Conforme plano de trabalho aprovado, com repasse em 03 (três) parcelas.
Conclusão:
Restou caracterizada a hipótese de inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei nº 13.019/2014, em razão da inviabilidade de competição e do atendimento ao interesse público.
Data: 13 de abril de 2026
Município: Felipe Guerra/RN
Responsável:
Maria de Fátima Maximina Mota Maia

