PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 910384/2025
Torna-se público que o Município de Felipe Guerra/RN, em Obediência a Lei Federal nº 14.133/21 – e Decreto Municipal nº 471/2023 – Contratação tem por objeto a execução de serviços técnicos especializados de topografia e georreferenciamento no âmbito do Município de Felipe Guerra/RN, compreendendo a realização de levantamentos georreferenciados, planialtimétricos e cadastrais de áreas urbanas e rurais, bem como de áreas de relevância ambiental, geológica e turística, incluindo as Cavernas do Crote, Catedral e Carrapateira, contemplando a obtenção das coordenadas geográficas e planialtimétricas dessas formações naturais e a identificação e georreferenciamento das propriedades rurais em que se situam, além de outras áreas de interesse da Administração Pública Municipal, conforme demandas e necessidades técnicas apresentadas pelos setores competentes, de acordo com os quantitativos, especificações e demais condições estabelecidas no termo de referência.
Contratada: FRANCISCO CANINDE DE SOUSA NUNES – CPF: 791.747.604-91. Valor: R$ 26.625,00 (vinte e seis mil, seiscentos e vinte e cinco reais) A contratação será atendida pela seguinte dotação: Gestão/Unidade: Órgão Orçamentário: 06 – Sec. Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas. Programa: 0008 – Apoio as atividades inerentes a Infraestrutura e Obras Públicas. Ação orçamentária: 2026 Manutenção da Sec. Municipal de Infra- Estrutura e Obras Públicas – Elemento de Despesas: 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA. Fonte de Recursos: 17040000 – Transferência da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais – Recursos não Vinculados de Impostos. Órgão Orçamentário: 08 – Sec. Municipal de Turismo e Eventos. Programa: 0017 – Apoio as Atividades da Secretaria de Turismo e Eventos. Ação orçamentária: 2034 Manutenção das Atividades da Sec. Municipal do Turismo e Eventos – Elemento de Despesas: 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA – Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos. BASE LEGAL: Art. 75, inciso I da Lei nº. 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 471/2023. Termo de Ratificação (25/11/2025). Felipe Guerra/RN, 25 de novembro de 2025. Salomão Gomes de Oliveira – Prefeito.
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