PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 310079/2026
Torna-se público que o Município de Felipe Guerra/RN, em Obediência a Lei Federal nº 14.133/21 – e Decreto Municipal nº 471/2023 – Contratação de empresa, cooperativas, associações ou fornecedores individuais habilitados para o fornecimento de peixe in natura, destinado à distribuição gratuita às famílias em situação de vulnerabilidade social, beneficiárias do Programa Bolsa Família e devidamente inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), atendidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Felipe Guerra/RN, conforme condições, quantidades e especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência.
Contratada: ASSOCIACAO DOS AQUICULTORES DO APODI – CNPJ: 08.325.925/0001-14. Valor: R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais). A contratação será atendida pela seguinte dotação: Gestão/Unidade: Órgão Orçamentário: 14 – Fundo Municipal de Assistência Social. Programa: 0073 – FORTALECIMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS). Ação Orçamentária: 2068 Gestão de Benefícios Eventuais (Promover Benefícios Eventuais (Atendimento de Necessidade Pessoas Carentes) – Elemento de Despesa: 3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA – Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – BASE LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 471/2023. Termo de Ratificação (25/03/2026). Felipe Guerra/RN, 25 de março de 2026. Salomão Gomes de Oliveira – Prefeito.
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