EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026
O MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 613 de 10 outubro de 2025, e do Decreto nº 577 de 20 de Janeiro de 2026, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social (SEMTHAS), torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, nos termos e
condições a seguir estabelecidos.
1. OBJETO E PÚBLICO-ALVO
- O presente Edital tem por objetivo o Chamamento Público para inscrição, cadastramento e atualização de famílias, visando à seleção e classificação de beneficiários para futura destinação de 150 (cento e cinquenta) unidades habitacionais no Município, conforme os critérios estabelecidos na Lei Complementar Municipal nº 613/2025, no Decreto Municipal nº 577/2026 e neste instrumento convocatório, bem como demais normas pertinentes.
- O público-alvo deste Chamamento Público são famílias residentes no Município de Felipe Guerra/RN que atendam aos requisitos previstos neste Edital e na legislação vigente.
- O cadastro possui caráter meramente declaratório e organizacional, não garantindo, por si só, a contemplação imediata ou automática com unidade habitacional.
- Para fins de priorização no atendimento habitacional, serão observados critérios de priorização social previstos neste Edital;
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
- Para fins de inscrição, cadastramento e validação das informações, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:
- – Estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). Caso já possua inscrição, deverá estar com os dados atualizados, sendo obrigatória a compatibilidade das informações do CadÚnico com as informações declaradas no cadastro.
- – Residir no município de Felipe Guerra há, no mínimo, 02 (dois) anos, mediante comprovação documental;
- – Possuir renda familiar per capita de até 01 (um) salário mínimo;
- – O responsável familiar ser maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado;
- – Não possuir imóvel próprio (nenhum integrante do grupo familiar);
- – Não possuir financiamento de imóvel residencial em qualquer local do país;
- – Não ter sido beneficiado com recursos públicos em outro programa habitacional;
- – Não estar cadastrado no CADMUT (Cadastro Nacional de Mutuários da Caixa).
Parágrafo único. A não comprovação das informações e critérios declarados poderá resultar na inabilitação da família para o recebimento de unidade habitacional.
3. DAS INSCRIÇÕES
- Prazo: As inscrições estarão abertas no período de 26 a 28 de janeiro de 2026, e serão realizadas exclusivamente de forma presencial;
- Horário: As inscrições serão realizadas das 07h às 13h;
- As inscrições serão gratuitas;
- Local: As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social (SEMTHAS), situada à Rua Francisco Diógenes, nº 247, Cidade Alta, Felipe Guerra-RN.
4. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- – Número do NIS;
- – Folha Resumo atualizada;
- – CPF;
- – Documento de identidade (RG);
- – Comprovante de residência;
- – Certidão de casamento, quando aplicável;
- – Declaração do valor da renda familiar mensal bruta;
- – Laudo médico comprobatório, no caso de pessoa com deficiência, quando utilizado como critério de priorização.
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E PRIORIZAÇÃO
A seleção das famílias observará os critérios de prioridade estabelecidos, conforme Legislação Federal e Municipal vigente:
- – Famílias que possuam em sua composição:
- pessoas idosas, conforme a Lei Federal nº 741/2003;
- pessoas com deficiência, nos termos da legislação federal aplicável;
- crianças e adolescentes;
- – Mulheres em situação de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), devidamente acompanhadas pela rede de proteção socioassistencial do Município;
- – Famílias chefiadas por mulheres;
- – Famílias em situação de rua;
- – Famílias com integrantes acometidos por doenças graves ou crônicas, inclusive câncer, doenças raras ou outras patologias que impliquem limitação funcional ou elevado custo de tratamento, mediante comprovação técnica;
- – Famílias em situação de risco social e vulnerabilidade;
- – Famílias residentes em unidades habitacionais insalubres, improvisadas ou construídas com material inadequado;
- – Famílias em situação de emergência ou calamidade pública;
- – Famílias em deslocamento involuntário em razão da execução de obras públicas;
- – Núcleos familiares unipessoais, desde que atendidos os requisitos previstos neste;
- – Coabitação – situação em que duas ou mais famílias residem no mesmo domicílio por necessidade, ausência de moradia própria ou condição de vulnerabilidade social, caracterizando-se como critério de priorização habitacional, mediante comprovação e avaliação social, quando necessário.
Parágrafo único. Os critérios acima não excluem outros parâmetros e prioridades que venham a ser definidos pelo Município, desde que compatíveis com a legislação vigente e a realidade local.
6. DA ANÁLISE, VALIDAÇÃO E HABILITAÇÃO
- A análise das inscrições será realizada pela equipe técnica designada, mediante:
- – Conferência da documentação apresentada;
- – Análise das informações declaradas;
- – Cruzamento de dados cadastrais;
- – Realização de visita domiciliar, quando necessário.
7. DO RESULTADO E DO RECURSO ADMINISTRATIVO
- O resultado preliminar do Chamamento Público será divulgado nos meios oficiais do Município;
- O responsável familiar que discordar do resultado preliminar poderá apresentar recurso administrativo, no prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da data de publicação do resultado preliminar, conforme disposto no Anexo I deste Edital, exclusivamente para correção de inconsistências, complementação documental ou esclarecimento de informações;
- O recurso deverá ser apresentado na forma, local e condições estabelecidos no Anexo I, não sendo admitidos recursos intempestivos ou que versem sobre matéria diversa da prevista neste Edital.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- A inscrição neste Chamamento Público não gera direito imediato à unidade;
- As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, sendo passíveis de verificação a qualquer tempo;
- Declarações falsas, incompletas ou divergentes poderão resultar em inabilitação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis;
- O Município poderá solicitar documentos complementares e realizar diligências necessárias para validação das informações;
- Os casos omissos serão analisados pela Secretaria responsável, conforme a legislação aplicável e as normas deste Edital.
Felipe Guerra – RN, 23 de janeiro de 2026.
Assinado de forma digital por SALOMAO GOMES DE
OLIVEIRA: 85175218468 OLIVEIRA:85175218468
Dados: 2026.01.23 11:55:40 -03’00’
SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO ADMINISTRATIVO
À COMISSÃO DE SELEÇÃO E VALIDAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2026
1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome Completo: ________________
CPF: ____________ RG: _____________________________
Endereço: ____________
Telefone de Contato: (___) ____________________
2. OBJETO DO RECURSO
2.1. Vem interpor recurso administrativo contra o resultado preliminar de seleção, publicado em ___/___/_____, sob o seguinte fundamento:
[ ] Indeferimento da inscrição por falta de documentação.
[ ] Discordância quanto à análise da renda familiar/critérios socioeconômicos.
[ ] Erro material (nome grafado incorretamente, CPF errado, etc.).
[ ] Outros: __________
3. JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO
(O candidato deve descrever abaixo os motivos pelos quais solicita a revisão da decisão, citando documentos anexos, se houver) _____________
4. LISTA DE DOCUMENTOS ANEXOS (Se houver)
• _________________
• _______________
• _________________
________________, ____ de _____________ de 2026.
____________________
Assinatura do Requerente

